| O que é Arbitragem? |
A arbitragem já estava prevista em nossas leis há muito tempo, mas ganhou força apenas em 1996, quando foi editada a Lei n.º 9.307 – Lei de Arbitragem. A arbitragem é um meio privado e alternativo de solução de controvérsias extrajudiciais de direito patrimonial disponível nas áreas cível, comercial e trabalhista. Ela pode ser usada para resolver problemas jurídicos sem a participação do Poder Judiciário. É um mecanismo voluntário: ninguém pode ser obrigado a se submeter à arbitragem contra sua vontade. Os instrumentos que podem ser utilizados para escolher a arbitragem são a cláusula compromissória ou o compromisso arbitral. A cláusula compromissória está inserida em um contrato, sendo redigida antes do início do conflito. Já o compromisso arbitral é um contrato próprio para escolher a arbitragem, redigido após o surgimento do conflito. Esses dois intrumentos possuem os mesmos efeitos: levam às partes à arbitragem e excluem a participação do Poder Judiciário, desde que a escolha tenha sido feita livremente por todos os envolvidos. Portanto, ninguém pode ser obrigado a assinar um compromisso arbitral ou um contrato que contenha a cláusula compromissória. Contudo, se os envolvidos já fizeram, livremente, a opção pela arbitragem no passado, não poderão mais voltar atrás no futuro e desistir da arbitragem, caso surja algum conflito. Havendo uma cláusula compromissória ou um compromisso arbitral firmados voluntariamente, não será possível recorrer ao Poder Judiciário. Somente será possível recorrer aos juiz se tiver ocorrido uma violação grave do direito de defesa e em outras situações muito limitadas. Podem recorrer à arbitragem pessoas físicas maiores de 18 anos, que tenham discernimento e que possam exprimir sua vontade, e também as pessoas jurídicas. Ao escolher a arbitragem, as pessoas abrem mão de recorrer ao Poder Judiciário, escolhendo árbitros de sua confiança para o julgamento do conflito. Qualquer pessoa capaz poderá ser chamada para atuar como árbitro, desde que tenha sido escolhida livremente pelos interessados, de confiança deste e civilmente capaz. A decisão tomada pelo árbitro tem a mesma força que uma sentença de um juiz de Direito, ou seja, é uma decisão obrigatória, que vincula as partes de forma definitiva. O árbitro é juiz de fato e de direito. Na Justiça comum, a pessoa que perdeu pode recorrer da decisão para instâncias superiores. Já na arbitragem, não são admitidos recursos. Todavia, se houver ofensa a certos direitos, a decisão do árbitro poderá ser anulada pelo Poder Judiciário.
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