VOCÊ SABIA QUAL A EFICÁCIA DO TERMO FINAL DE MEDIAÇÃO?



Na hipótese de celebração de acordo, o termo final de mediação constitui um documento escrito e assinado pelas partes, com força de título executivo extrajudicial. 

Quando homologado judicialmente, constitui titulo executivo judicial (art. 20, parágrafo único, da Lei de Mediação). Em ambos os casos, se não houver cumprimento espontâneo, o título poderá ser executado judicialmente forçando o cumprimento dos termos acordados pelas partes.





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