Mais uma brilhante decisão, acerca da possibilidade de aplicação do instituto da arbitragem em dissídios individuais trabalhistas. Vejamos:
Ementa: 1 - Recurso Ordinário. Arbitragem de dissídios individuais trabalhistas. Possibilidade. A atual redação dos §§ 1º e 2º do art. 114 da CF com a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 prevê expressamente a possibilidade de submissão dos conflitos coletivos entre sindicatos dos empregadores e de empregados, ou entre sindicatos de empregados e empresas à arbitragem, nada dispondo acerca dos conflitos individuais. No entanto, o silêncio do legislador leva a crer que é possível submeter os dissídios individuais trabalhistas à arbitragem em relação aos direitos patrimoniais disponíveis. Mesmo porque a mediação que se faz através das Comissões de Conciliação Prévia, muito embora não tenha previsão constitucional, é aceita. Idêntico raciocínio deve ser empregado em relação à arbitragem. Ademais, o escopo da Lei n° 9.307/1996 de pacificação social harmoniza-se à finalidade do Direito do Trabalho (...) (RO nº 00417200604802005; 12ª T., publicado em 28/3/2008; Rel. Des. Marcelo Freire Gonçalves).
Assim considerando, anulo a r. sentença e determino o retorno dos Autos à origem, para regular processamento do feito, como se entender de direito.
Por tais fundamentos, conheço do Agravo de Petição porque regular e tempestivo e a ele dou provimento, para anular a r. sentença e determinar o regular processamento do feito, como se entender de direito, nos termos da fundamentação.
Desembargador Sérgio Winnik
Relator
Projeto estanca arbitragem em ação trabalhista individual
BRASÍLIA - Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pretende estancar o uso crescente no País do meio extrajudicial de solução de conflitos conhecido como arbitragem, para resolver casos trabalhistas individuais. É o que estabelece o Projeto de Lei 5.930/09, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-M).
A proposição, que modifica Lei Federal 9.307/96 (Lei de Arbitragem), coloca em campos opostos entidades ligadas à justiça trabalhista e às câmaras extrajudiciais de mediação e arbitragem.
O relator da matéria, deputado Vicentinho (PT-SP), já discutiu o tema em audiência pública e quer marcar novos eventos para aprofundar o debate.
"O trabalhador não garante receber o que foi acordado pela arbitragem, já que ela não executa a ação", disse ao DCI o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Santanna. "O empregador, na maioria das vezes, não paga os tributos devidos, como Previdência e Imposto de Renda, prejudicando diretamente o governo, que deixa de arrecadar, e indiretamente, a sociedade", explicou.
Segundo Santanna, a Constituição menciona a arbitragem apenas para a solução de dissídios coletivos, nos quais há sindicatos fortes e organizados em defesa dos trabalhadores. "O dissídio individual está muito longe dessa realidade", observou. "Os direitos dos trabalhadores são indisponíveis."
Uma das preocupações da Anamatra é que não há no País nenhum dado confiável sobre a utilização desse meio extrajudicial de solução de conflitos. "Não existem números de quantos processos de arbitragem individuais são feitos no País. Está totalmente fora de controle", complementou.
A aprovação do projeto também foi defendida pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Sebastião Caixeta. "Não há dúvida de que a arbitragem é reconhecida no atual sistema jurídico, mas ela tem características que inicialmente pressupõem igualdade entre as partes. Há desigualdade entre o empregado e o empregador. O trabalhador não dispõe de plena autonomia da vontade", declarou.
Em contrapartida, a presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, Ana Lúcia Pereira, e a presidente da Arbitragem e Mediação Soluções de Conflitos, Fernanda Aguiar de Oliveira, declararam ser contra o projeto. "A arbitragem tem a função de resolver um conflito. Ela funciona como se fossem criadas regras particulares e de comum acordo entre os interessados", disse Fernanda Oliveira. Segundo ela, sentenças arbitrais vêm sendo cumpridas conforme o acertado.
Por Veruchka Fabre
Fonte: DCI - 13/08/2010 - Caderno: Política Econômica - Pág.: A 4 e Demarest e Almeida Advogados - Biblioteca
Por Geiza Martins
Trata-se de nítido casuísmo, aparentemente fruto de lobbie de categoria que pretende ver explicitada possibilidade de atuar como árbitro, quando, na verdade, a Lei já contempla essa possibilidade. Esse é a conclusão do Instituto dos Advogados de São Paulo sobre o Projeto de Lei 5.243/2009, do deputado Alex Canziani, que altera o artigo 13 da Lei da Arbitragem.
A proposta inclui no artigo 13 da lei a possibilidade de titular de delegação de Poder Público atuar como árbitro. O objetivo é permitir que tabelião de notas possa atuar na superação de conflitos. O texto original diz que pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.
Para o Iasp, não há razão para se fazer a explicitação da classe. O parecer do Iasp, assinado pelo diretor da Câmara de Mediação e Arbitragem da entidade, Marcos Rolim Fernandes Fontes, destaca que o texto original é conciso e genérico suficiente para permitir que qualquer pessoa que atenda a tais requisitos (capacidade e confiança por partes) possa ser árbitro, salvo eventual vedação prevista em diploma legal específico, consta no parecer.
Por fim, a entidade ainda ressalta que a alteração poderá ensejar pleitos corporativos e novas modificações que nada acrescentam ao instituto, ao contrário, podem até desmoralizá-los. O parecer do Instituto será encaminhado para o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, para o autor do projeto, Alex Canziani, para o relator, Régis de Oliveira, e para os deputados Roberto Magalhães e Índio da Costa, que apresentaram recursos contra o Projeto de Lei.
O projeto de lei já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania com parecer favorável do deputado Regis de Oliveira. Não fosse o recurso ao plenário do deputado Roberto Magalhães e outros contra a apreciação conclusiva pela citada comissão, nova regra já estaria vigendo, informa o parecer do Iasp.
Recentemente o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), por meio de nota, também se manifestou pela rejeição. De acordo com o CBAr, o projeto é desnecessário e inconveniente. A alteração é desnecessária por que o artigo não impede o exercício da função de árbitro por tabeliães, notários ou qualquer detentor de função pública, basta que este seja pessoa capaz e que tenha a confiança das partes, diz a nota do comitê.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11/05/2010.
Por Lilian Matsuura
Num mesmo dia, ele discute a situação dos indígenas no Pará, avalia a crise no sistema penitenciário, recebe uma comissão para tratar de conflitos fundiários, senta com empresários para harmonizar a relação com os consumidores, conversa com a Polícia Federal sobre os problemas nos oito mil quilômetros de fronteira do país e ainda encontra tempo e energia para comandar seis secretarias e pensar em projetos de lei. Antes de completar três meses no cargo de ministro da Justiça, o carioca, criado em Brasília, Luiz Paulo Barreto já lida com os assuntos da pasta com a familiaridade de um veterano.
Não é para menos. Dos 46 anos que tem de idade, 27 foram dedicados ao Ministério da Justiça, onde chegou e se manteve depois de passar em dois concursos. O primeiro aos 19 anos e o segundo, para nível universitário, em que foi aprovado em primeiro lugar. Não há dia calmo e também não há monotonia. O dia começa cedo, geralmente, por volta das 8h30 e só termina às 22h. E o incrível é que nesse período sequer se tem tempo para parar e tomar um café. É tudo muito rápido. São reuniões sucessivas, eventos por todas essas áreas, crises, porque são áreas difíceis, problemáticas, que historicamente enfrentam seus momentos de crises, e nós temos que cuidar disso muito de perto, relata.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, falou sobre as iniciativas do Ministério para aproximar a Justiça do cidadão e o cidadão de seus direitos. O ministro conta de sua surpresa ao descobrir que as operadoras de cartão de crédito cobram 48 tipos de taxas de serviço. Uma delas é o cash by phone, que nem ele, ministro da Justiça, nem as operadoras sabem explicar para que serve e porque é cobrada. "São milhões e milhões de reais que saem da economia popular para uma apropriação indevida das operadoras de cartão de crédito", diz ele ao comentar o assunto.
Há duas semanas, a equipe de elaboração legislativa do Ministério estuda a melhor forma para instituir o dano punitivo. Através desse instrumento, o juiz poderá aplicar multas severas contra empresas de consumo massivo que insistir em desrespeitar o consumidor em casos em que já foram condenadas.
Ao falar do Judiciário, Luiz Paulo Barreto elogia a atuação estratégica do Conselho Nacional de Justiça. Entende que os juízes precisam sentir que há um controle sobre as suas atividades. Por isso espera que a questão da carga horária da magistratura seja colocada em debate. Não entendo porque o juiz, diferente de qualquer trabalhador brasileiro, precisa de dois meses de férias por ano. O juiz, como um operário ou como um executivo de empresas, deveria ter um mês de férias, como prevê a lei.
Gostaria que também a polícia adotasse medidas de gestão que tornassem mais eficientes seus esforços. A tecnologia, defende, está aí para integrar os bancos de dados e as investigações feitas nos estados, mas isso não funciona sem uma mudança de cultura. Barreto revela que, hoje em dia, é mais fácil obter informações em processos penais no Japão e na Argentina, do que fazer as polícias estaduais conversarem entre si.
O ministro da Justiça também é a favor dos mutirões carcerários e do uso de tornozeleiras ou pulseiras eletrônicas para controlar as saídas e a efetividade do regime semiaberto. Ele explica que a pulseira visualmente parece um relógio, com um GPS e um rádio. Assim, quando o preso sair da área delimitada, a comunicação vai ser simples. Esse ano R$ 500 milhões serão investidos na criação de centros de detenção provisória com 30 mil novas vagas. Barreto contou que do prédio do Ministério consegue ver tudo o que acontece nos presídios federais. Há uma sala com diversos monitores acompanhando os passos dos presos e também dos agentes penitenciários. Um dos próximos passos será a compra de microfones de lapela para ouvir a conversa desses agentes.
Antes de receber o diploma de bacharel em Direito, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto formou-se em Economia. Foi levado pela onda de planos econômicos que aqueceu o mercado de trabalho dos economistas em décadas passadas. Com o trabalho no Ministério da Justiça encantou-se pelo Direito e aderiu ao estudo das ciências jurídicas. Completou os dois cursos no UniCeub, de Brasília. Presidiu o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e do Comitê Nacional para Refugiados, e ocupava a secretaria executiva do MJ quando, em fevereiro de 2010, o titular da cadeira, ministro Tarso Genro, deixou o cargo para concorrer ao governo do Rio Grande do Sul.
Leia a entrevista
ConJur O candidato à presidência, José Serra (PSDB-SP), propôs subdividir o Ministério da Justiça para criar o Ministério da Segurança Pública. Como o senhor avalia essa proposta?Luiz Paulo Barreto A ideia não é nova. Em 2002, o próprio Serra a lançou. Mas criar um órgão não resolve. Em 2003, o governo Lula estudou a proposta e a descartou por conta de um embate técnico. O sistema brasileiro de justiça é composto por um tripé: o Judiciário, o sistema de polícia e o sistema prisional. Separar esse sistema não é um bom caminho. Hoje, a tendência moderna de Direito Criminal Internacional é de trabalhar de maneira conjunta, com a polícia que prende, com o Judiciário que julga e com o sistema penal que deveria promover a reintegração do indivíduo. Então, não adianta ter um Ministério das Polícias, um Ministério da Prisão e um Ministério da Justiça.
ConJur A comunicação entre eles ficaria ainda mais complicada.Luiz Paulo Barreto Não vão se comunicar. Em São Paulo, a experiência de ter uma Secretaria de Administração Penitenciária e uma de Segurança Pública separadas não deu certo. Houve problemas por falta de diálogo, até o alargamento da criminalidade organizada dentro dos presídios. Acabamos de participar do 12º Congresso das Nações Unidas de Combate ao Crime, em Salvador, que reuniu especialistas de 140 países, onde um dos temas mais discutidos foi a necessidade de integração dos sistemas de Justiça, de segurança pública e prisional. A criação de um Ministério da Segurança Pública vai na contramão dessa nova tendência mundial. Hoje, 87% do orçamento do Ministério da Justiça vai para a segurança pública: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Pronasci e todos os outros. Já somos o Ministério da Segurança Pública, que trabalha de maneira muito integrada também com o Poder Judiciário. Tanto é verdade que criamos a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, com participação do Ministério de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. Essa nova instância de cooperação entre os poderes para combater a violência e a criminalidade no país foi criada por mim junto com o ministro Gilmar Mendes [então presidente do STF] e com Roberto Gurgel, procurador-geral da República.
ConJur A polícia de cada estado tem uma estratégia e forma de atuação. É necessária a criação de uma política nacional de combate à criminalidade? Ou é preciso respeitar as peculiaridades de cada região?Luiz Paulo Barreto Claro que as peculiaridades devem ser respeitadas, mas a integração já deveria ter acontecido. Um exemplo crasso de como isso não acontece e prejudica o país é a expansão do crack, da cocaína. É comum os governos estaduais dizerem que o governo federal deveria fechar as fronteiras. O problema é que temos 8.000 quilômetros de fronteiras, e a maior parte de fronteiras secas, mais fácies de transpor. Por mais que colocássemos homens de braços dados, poderiam passar de helicóptero, avião. É impossível ser dessa maneira. Então, a droga sai da Bolívia, passa por Mato Grosso e vai parar nas capitais de São Paulo e do Rio. Quando a polícia local faz a apreensão, o inquérito, a investigação, passa para o Judiciário local, sem comunicar à polícia de Mato Grosso, que estava na rota da droga. O correto seria que as polícias conversassem, do ponto de fronteira até o ponto onde a droga foi apreendida. Não adianta prender o pobre do motorista do caminhão, que muitas vezes é uma mula, uma pessoa desavisada. Amanhã, haverá outros cinco, seis. A atuação deve ser contra toda a rede do crime organizado, que se estrutura para trazer a droga para dentro do país. O crime não respeita fronteiras geográficas ou políticas.
ConJur É difícil fazer essa troca de informações?Luiz Paulo Barreto Não. A tecnologia hoje permite a integração de maneira muito fácil. Mas, mais do que tecnologia, é necessária uma mudança de cultura. Precisamos de uma cultura policial para um trabalho integrado, no âmbito estadual e federal. A criação de gabinetes de gestão integrada funcionou muito bem. O que é esse gabinete? É um órgão? Não. É um conceito. Sentam na mesma mesa representantes da Polícia Civil, Militar, Rodoviária Federal, bombeiros estaduais. Juntos, verificam quais são os problemas da região e estabelecem estratégias de combate. Depois, replicamos essa prática para os gabinetes municipais de gestão de segurança, também com a guarda municipal, com o prefeito, e funciona muito bem. Mas entre estados essa integração ainda é muito rara. Essa cultura tem que ser difundida e ampliada para que a integração também concorra no âmbito sistêmico. A polícia precisa modernizar as suas atividades. Essa é a melhor maneira de fazer, com integração, com compartilhamento de sistemas, com otimização dos investimentos.
ConJur Em seu discurso de posse na presidência do Supremo, o ministro Cezar Peluso falou sobre a necessidade de cooperação internacional para combater a criminalidade. Quais foram os resultados práticos com a assinatura de acordos e tratados internacionais?Luiz Paulo Barreto Há 15 anos a ONU editou um texto onde constatou que o crime internacional estava se organizando de maneira globalizada. Só se poderia combater esse tipo de crime com uma estratégia globalizada. A partir daí houve uma difusão dos acordos de cooperação jurídica internacional. O Brasil assinou a Convenção de Palermo, de 2001, que é a convenção internacional de combate ao crime organizado. Ela tem três protocolos adicionais, um protocolo para tráfico de armas, um protocolo para tráfico de pessoas e o outro para tráfico de drogas. Com isso, o Brasil passou a ter um quadro normativo internacional bastante adequado para o enfrentamento dessa criminalidade, sem contar os acordos bilaterais assinados com diversos países, inclusive, com paraísos fiscais. Através dessa cooperação, conseguimos obter provas em processo penal, ouvir testemunhas, bloquear contas bancárias, recuperar ativos. Mecanismos como a Interpol, Mercosul, Unasul ajudaram muito nesse esforço coletivo. Hoje, conseguimos instruir um processo criminal que está tramitando no Japão, com rapidez. É isso que precisamos fazer internamente no Brasil. É mais difícil trocar informações entre as polícias estaduais do que com a polícia da Argentina.
ConJur O Ministério da Justiça fará um investimento de R$ 500 milhões na criação na vagas em presídios. A prisão é a melhor forma de punir quem comete um crime?Luiz Paulo Barreto A prisão não é a melhor maneira de se recuperar uma pessoa. Isso é verdade. Mas muitas vezes é necessária para excluir do meio social o indivíduo que se mostra nocivo. Essa é uma das teorias da pena. Outra, fala sobre a vingança social, e também defende o isolamento em presídio daquele que praticou ato contra a sociedade. Outras teorias falam da reintegração social, em que o sujeito que falha é recuperado no convívio social por meio do sistema prisional. É incrível perceber que nenhuma das três funciona automaticamente, nem isoladamente e nem em conjunto. E não é só no Brasil. Na História, o tema das prisões sempre foi um tema maldito. Desde a Idade Média, quando existiam os calabouços, prisões em castelos em ilhas, sempre no sentido de punir e isolar os presos. No Brasil, a prisão não conseguiu isolar o detento, que muitas vezes pratica crimes de dentro da cadeia, e não conseguiu punir, porque passa muitas vezes por desrespeito aos direitos humanos. A punição pode afetar a liberdade da pessoa, mas não a sua integridade física ou o seu bem-estar emocional e psíquico. É essa a pena que se fixa no Brasil. A teoria da reintegração social também não estava funcionando na prática, porque as pessoas não estavam se recuperando. O índice de reincidência de 70% mostrava isso.
ConJur O que o governo tem feito para mudar essa realidade?Luiz Paulo Barreto A resposta do Ministério da Justiça para isso foi o sistema prisional federal. Nunca houve uma fuga, rebelião. O preso recebe um tratamento duro, não consegue usar o celular, não consegue controlar o crime de dentro do presídio, não recebe nada da família. Mas ao mesmo tempo tem respeito aos direitos humanos quando tem direito a visita íntima, visita da família, tem uma biblioteca, tratamento médico, dentista, psicólogo. É um sistema mais caro, necessita de investimentos, mas a replicação desse sistema no país inteiro permitirá um melhor tratamento do preso. Aquelas cenas que aparecem na televisão em geral são nas cadeias públicas, o que é um problema maior ainda, porque a polícia ao invés de estar investigando crimes e atendendo a população, está cuidando da custódia de presos. Por isso, vamos investir R$ 500 milhões para a construção 30 mil novas vagas em centros de detenção provisória, em 2010. A ideia é tirar os presos das delegacias e permitir que os presos provisórios fiquem de maneira adequada esperando a sua sentença, sem se misturar com condenados, evitando uma periculosidade maior. Esse quadro da instituição prisional precisa evoluir com a construção de prisões que realmente tenham rigor no cumprimento da pena, mas respeitem os direitos humanos.
ConJur Qual a sua opinião sobre a aplicação de penas alternativas?Luiz Paulo Barreto O indivíduo que atropela e mata uma pessoa tem de ir para a cadeia? Claro que houve um homicídio, claro que foi uma conduta irresponsável, uma conduta grave muitas vezes, mas não era uma conduta dolosa, não havia nenhuma intenção de matar. Havia no máximo o preterdolo, ou seja, assumir os riscos de obter os resultados. Mas não havia uma intenção de matar. Essa pessoa se recuperará muito mais se tiver que trabalhar em um hospital de acidentados, ou no IML, onde possa perceber que todos os dias as pessoas morrem, são mutiladas e sofrem em razão da violência no trânsito. Depois disso, é bem possível que o indivíduo passe a ser um bom motorista. Isso é muito mais didático do que colocá-lo em uma prisão, é muito mais viável em termos de recuperação social do que trancafiá-lo em uma prisão. Então, para esse individuo a pena alternativa vai mostrar uma recuperação mais rápida. Tanto é verdade, que no sistema prisional tradicional o índice de reincidência é de 70% e no sistema de penas alternativas não chega a 20% de reincidência. Em alguns estados chega a 4%.
ConJur Como fica o juiz diante da obrigação de mandar para a prisão e da situação caótica do sistema prisional?Luiz Paulo Barreto O juiz tem mudado a mentalidade. Não tem mais se atido só aos autos na hora de decidir. É importante percebermos que, desde o juiz de primeira instância até o Supremo, a sensibilidade social tem aumentado muito no Poder Judiciário. O Supremo, por exemplo, tem usado hoje a figura do amicus curiae, tem usado audiências públicas, como aconteceu no julgamento das células tronco. Em um passado recente, isso era quase impensável. É importante os juízes estarem dispostos a esse contato com a sociedade. No caso das penas, ele precisa avaliar o indivíduo. Quem é essa pessoa? Que crime ela praticou? Em que circunstâncias ela praticou esse crime? Quais suas possibilidades futuras?
Conjur O CNJ fez um trabalho interessante nesses últimos tempos, em que 22 mil presos em situação irregular foram libertados. Essa é uma forma de ajudar a resolver essa situação do sistema prisional brasileiro?Luiz Paulo Barreto O CNJ está fazendo um trabalho magnífico. Foi um grande avanço para o Judiciário, tanto ao criar metas para os juízes e acelerar os processos criminais quanto ao buscar soluções para a Justiça Criminal. Mas muitas vezes há uma confusão, tanto dos meios de comunicação quanto da sociedade, em relação a esse trabalho. A ideia não é esvaziar as prisões ou simplesmente soltar presos. A questão é cumprir a lei. Imagine uma pessoa condenada a quatro anos de prisão, que está a quatro anos e meio presa. Quem vai pagar por esses seis meses a mais de pena? Essa é uma violação dos direitos humanos gravíssima. Cada dia a mais na prisão tem um custo muito alto para o indivíduo. É dar direito a quem tem direito, permitindo que o Direito e a Justiça sejam efetivamente cumpridos.
ConJur O ministro Marco Aurélio, do Supremo, criticou a atuação do CNJ, dizendo que o órgão nasceu para fazer o planejamento e a gestão do Judiciário, e não ser uma grande corregedoria. O senhor concorda?Luiz Paulo Barreto O ministro Marco Aurélio é inovador e sempre enxerga além dos fatos e do tempo. E, certamente, qualquer crítica que faça é objeto de muito respeito. Mas é inegável o avanço que o CNJ trouxe para a Justiça brasileira. Os juízes não podem mais estar trancados nos seus gabinetes. Eles têm de perceber que há um controle social e do próprio Judiciário sobre sua atividade. Percebemos a diferença que existe entre o Executivo e o Judiciário. Enquanto no Executivo temos 12, 13 horas diárias de trabalho, alguns juízes, que têm salários maiores e boas condições de trabalho, chegam à 1h da tarde no gabinete e saem às 19h. Durante a manhã desenvolvem outras atividades. Além de terem dois meses de férias, sem preocupação efetiva com o índice de produtividade. Esse conceito antigo de funcionalidade pública tem mudado nos últimos anos no Brasil. Hoje, percebemos os servidores muito mais envolvidos com produtividade, metas, tanto no Executivo quanto no Legislativo, e até no Judiciário. É essa a intenção do Conselho Nacional de Justiça ao fixar metas, quando faz auditorias com relação ao tempo de julgamento e faz correição no trabalho do juiz. Isso é benéfico.
ConJur É mais do que uma corregedoria, então?Luiz Paulo Barreto Não é um sistema montado para punir juízes, mas uma instância para que o juiz perceba que há um controle sobre sua atividade. Ninguém está satisfeito com o tempo do processo civil. Não é possível que um processo de indenização demore 20 anos no Poder Judiciário. Se um processo penal levar 10 anos até chegar o final, o juiz estará julgando outra pessoa, não mais aquela que praticou o crime. O Judiciário serve para reequilibrar as relações sociais. Não é por outra razão que o símbolo da Justiça é uma balança. Se o reequilíbrio leva 10 anos para acontecer, é porque o sistema não está funcionando. Isso leva a pessoa a desacreditar nesse sistema e tentar resolver com as próprias mãos, o que terá como consequência a violação de direitos. Esses novos delitos vão abastecer o sistema prisional, já que a morosidade do Judiciário também é um fator de segurança pública. Além disso, é preciso, sim, discutir a carga horária dos juízes e as férias além do normal. Não entendo porque o juiz, diferente de qualquer trabalhador brasileiro, precisa de dois meses de férias por ano. O juiz, como um operário ou como um executivo de empresas, deveria ter um mês de férias, como prevê a lei, que deveria ser aplicada a todos.
ConJur O que o Ministério da Justiça está fazendo para levar mais justiça para o cidadão, para deixá-lo mais próximo do seu direito? Luiz Paulo Barreto O Ministério da Justiça é o Ministério da Defesa dos Direitos, defendendo os direitos dos cidadãos no âmbito coletivo como um todo. Felizmente, nesse aspecto que você colocou, a AGU mudou seu procedimento. Em um passado recente, a orientação que partira da própria administração era para se recorrer de tudo até o final. O novo ministro da AGU, Luis Inácio Adams orientou os advogados da União a lutarem até o fim, quando o direito está do lado da União, mas não nos casos em que há jurisprudência firmada, Súmula Vinculante. Já houve uma reeducação da Advocacia Geral da União nesse sentido.
ConJur E no âmbito do Ministério da Justiça?Luiz Paulo Barreto Em relação à defesa dos direitos, o Ministério da Justiça está envolvido em dois grandes projetos. Reclamações é um deles. As três últimas edições do nosso cadastro de reclamações fundamentadas apontaram o segmento de cartões de crédito e o de telefones celulares pré-pagos como os que apresentam mais problemas nas relações de consumo no país. Vamos elaborar um projeto de lei que permita ao Banco Central regulamentar o setor de cartões de crédito, por meio de uma alteração na Resolução 3.518 do Conselho Monetário Nacional. São milhões os brasileiros que usam cartões de crédito, substituindo o pagamento com cheque, e é preciso ter regras muito claras. Um estudo feito pela nossa área de defesa do consumidor mostrou que os cartões de crédito cobram 48 taxas em diferentes momentos, muitas delas incompreensíveis.
ConJur Por exemplo?Luiz Paulo Barreto A taxa de não utilização do cartão. A pessoa paga a anuidade e se não usa o cartão todos os meses paga também uma taxa de inabilitação. Tem outra, chamada cash by phone. Esta nem a operadora soube dizer a que se refere. Dinheiro pelo telefone? Tem ainda a taxa por saque em caixa eletrônico, outra de conversão de moeda estrangeira, de uso do cartão no exterior. É uma bitarifação. São milhões e milhões de reais que saem da economia popular para uma apropriação indevida das operadoras de cartão de crédito.
ConJur Qual o tamanho da expansão do uso do cartão de crédito no país?Luiz Paulo Barreto Um estudo mostrou que, de sete anos para cá, 25,6 milhões de brasileiros passaram das Classes D e E para a Classe C. E cinco milhões de pessoas subiram da Classe C para a Classe B. Esses novos 25 milhões de consumidores estão tendo pela primeira vez acesso ao crédito. É aquela senhora que compra sua geladeira, o senhor que compra a sua televisão, aquele que pela primeira vez compra o seu carrinho. O sistema de crédito é um sistema de realização da cidadania. Se essa pessoa se frustra se endividando de maneira excessiva, haverá uma frustração da cidadania, e não só do acesso ao crédito. Por isso, a cautela com os novos consumidores. Muitos deles não têm conhecimento das regras do jogo.
ConJur Qual a principal reclamação em relação aos celulares?Luiz Paulo Barreto Nós temos no Brasil hoje mais de 140 milhões de telefones celulares, e desse total 85% são pré-pagos. E a principal reclamação dos consumidores é que o crédito vence, em 30 dias por exemplo. A pessoa só recupera o crédito se colocar mais crédito. Isso é induzir o consumo e apropriação indevida. Trata-se de transferência da economia popular para a lucratividade dessas empresas. Estamos partindo para um diálogo com a Anatel e com as empresas telefônicas, para tentar regulamentar esse direito e melhorar a situação dos consumidores.
ConJur E em relação às concessionárias de serviços públicos?Luiz Paulo Barreto O Ministério está enfrentando no momento questões de direito coletivo, como a informação sobre o uso da água. A taxa da água chega na minha casa, mas não tenho informações sobre a sua qualidade. A água tem coliformes fecais? Ela é uma água pura? Ela é própria para o consumo direto? Você pode beber aquela água ou não pode? Pode só tomar banho com ela? São informações adicionais que os consumidores precisam ter das fornecedoras de serviços públicos, serviços universais. Com relação ao serviço de luz: quais os critérios da leitura? Por que, às vezes, há variação no consumo de uma pessoa? Esses direitos coletivos são os direitos mais importantes que a gente tem que proteger.
ConJur O que se pode fazer para que as empresas cumpram o papel delas de oferecer um serviço de boa qualidade pelo preço justo?Luiz Paulo Barreto A regulamentação é o melhor caminho. Em alguns casos, a autorregulamentação pode funcionar. Mas, em geral, temos que acompanhar de perto. A linha do Ministério é negociar. Não vamos partir para uma briga com um setor da economia, mas vamos dialogar. Tenho certeza que só nesse ato de sentar governo e empresários para discutir, vamos avançar vários passos. Quando não houver resultados, vamos para uma regulamentação legal. Temos a Secretaria de Assuntos Legislativos para isso. E o nosso poderoso instrumento para fiscalizar é o Sindec [Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor]. É um sistema que envolve os Procons estaduais, com a participação de 24 estados. Apenas Paraná, Roraima e Amapá não estão no sistema. São os Procons totalmente interligados no sistema nacional, que editam o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, o que nos permite auferir quais são as reclamações mais usuais. A partir disso, entramos em contato com as empresas. O Código de Defesa do Consumidor está fazendo 20 anos agora em 2010, e o melhor presente que pode outorgar aos consumidores é o seu efetivo cumprimento.
ConJur O brasileiro aprendeu a reclamar a partir da edição do CDC ou foi uma consequência natural da democracia, do processo que veio com a Constituição?Luiz Paulo Barreto As duas coisas. Claro, que a democratização fez com que as pessoas participassem mais de tudo que diz respeito à relação Estado e cidadão. Agora, o código veio trazer um rumo para essas reclamações. É um instrumento poderoso nas mãos dos consumidores brasileiros para fazer a sua reclamação. O código, infelizmente, não é integralmente cumprido, mas é muito avançado. Por exemplo, o consumidor nem sempre sabe que pode trocar um produto sempre que não satisfizer a sua expectativa de consumo. Não só quando está com defeito. Em 2010, queremos transformar esse aniversário do código no aniversário da sua difusão junto ao meio empresarial e aos consumidores, para que ambos conheçam o que está previsto e consigam respeitar a relação de consumo. Se o Brasil satisfizer os consumidores internos, satisfará também os internacionais. Continuará tendo condições de exportar produtos para qualquer parte do mundo, Europa, Estados Unidos, Ásia, porque certamente o padrão de consumo de lá não vai ser melhor do que o daqui.
ConJur O acesso aos advogados pelo brasileiro precisa ser expandido, e a OAB tem regras que restringem a propaganda do serviço. Acabar com as restrições seria uma forma de dar acesso aos advogados, aos seus direitos e à Justiça?Luiz Paulo Barreto Não. Não. Não. Temos muita preocupação com a questão da mercantilização da advocacia. Isso não interessa a ninguém. Senão daqui a pouco nós vamos ver na TV: Dr. Fulano, Fera do Divórcio. Não podemos permitir isso. A advocacia tem que dignificar a sua atividade, porque ela é essencial à Justiça brasileira. Então, tem que ser uma atividade realmente digna e em condições adequadas. O que é diferente da universailização do acesso à Justiça, e nisso temos que investir e estamos trabalhando muito. O Ministério tem a Secretaria de Reforma do Poder Judiciário, que tem como uma das suas principais vertentes de trabalho promover o acesso à Justiça.
ConJur De que forma?Luiz Paulo Barreto Com instrumentos aplicados à mediação, arbitragem, Juizados Especiais, que não precisam de advogado. E a Defensoria Pública também precisa estar melhor estruturada para atender os hipossuficientes. O acesso à Justiça é fundamental. Então, como eu disse antes, se a Justiça regula as relações sociais, e se a pessoa não tem acesso a ela, os seus direitos serão violados e ficam irreparados. Estudos apontam que isso volta para a sociedade como violação de direitos. A pessoa que tem os seus direitos violados e não consegue repará-los, vai violar direitos também. Então, uma prestação jurisdicional rápida e efetiva é necessária para que o sistema social de paz se consolide também. Investir em mecanismos de solução de conflitos que não envolvam necessariamente o Judiciário é um belo caminho.
ConJur E qual o caminho para resolver as questões que envolvem o Judiciário?Luiz Paulo Barreto Uma Defensoria Pública bem estruturada e a defesa dos direitos coletivos, que precisa ser dinamizada no país. O Ministério da Justiça está trabalhando em um projeto de lei para instituir o dano punitivo, que não é comum no Direito brasileiro. O dano punitivo pode mudar essas relações no Brasil. Como funciona? O juiz faz a primeira condenação de uma empresa, num caso de telefonia, por exemplo. Julga a segunda, a terceira, em relação à mesma reclamação. Na quarta, ele pensa: Espera aí, essa empresa está suprimindo direitos de todos. Aí, aplica o dano punitivo, que é uma multa muito mais alta do que aquelas indenizações individuais. Nos Estados Unidos isso é muito comum, e às vezes acontece do juiz dar US$ 1 milhão para um primeiro reclamante, depois US$100 milhões, porque ela está violando direitos sistematicamente. Isso faz com que o Poder Judiciário tenha muita capacidade de regular as relações de consumos e de serviços no mercado americano. O Brasil pode ter um sistema como esse. E nossa equipe de legislativo está estudando esse assunto.
Fonte: Revista Conjur, 09/05/2010.
MINISTRO VIEIRA DE MELLO FILHO RESSALTA IMPORTÂNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO
A livre-docente da Universidade de São Paulo (USP) Ada Pellegrini Grinover e o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), participaram, no dia 30 de abril, do painel "Respostas processuais às demandas de massa", no 15o. Conamat. Os trabalhos foram coordenados pelo desembargador do Trabalho Douglas Alencar, da 10ª Região. Em sua intervenção, a professora Ada Pellegrini lembrou que a Justiça do Trabalho foi pioneira na solução de conflitos de massa, por intermédio dos dissídios coletivos, com as relativas ações de cumprimento. Foi a primeira vez que no Brasil se instaurou a possibilidade de solução desses conflitos. As técnicas utilizadas para que o conflito atingisse a sentença normativa foram também técnicas avançadíssimas e pioneiras no Brasil, ressaltou, ao lembrar também do processo de fortalecimento dos sindicatos, ocorrido com a Revolução Industrial. Grinover centrou a sua exposição nos dois instrumentos para a solução de conflitos de massa que a Justiça do Trabalho dispõe, que são os dissídios coletivos tradicionais e as respectivas ações de cumprimento e a ação civil pública. A painelista falou das diferenças entre os dois instrumentos, explicando que os juslaboralistas se dividem quanto a isso. Mas para Ada Pellegrini a principal diferença está no fato de no dissídio comum o provimento ser abstrato e na ação civil pública existir um provimento que diz respeito a relações já existentes, com lesões ocorridas ou iminentes, por circunstâncias presentes desde o momento do julgamento. Daí deriva uma diversa eficácia na sentença normativa (dissídios) em relação à sentença condenatória (ação civil pública). De acordo com Ada Pellegrini, as diferenças entre os dois instrumentos interferem na coisa julgada. Mas, para a professora, o importante é entender que na sentença normativa a coisa julgada tem certamente algumas diferenças em relação àquela sentença comum. A coisa julgada na sentença normativa só vai vigorar até o prazo máximo de quatro anos, enquanto não há limites temporais para a coisa julgada na sentença da ação civil pública, ressaltou Pellegrini, ao falar da diferença prática e do fato de na sentença normativa a lei posterior afetar a coisa julgada. Quando se estuda a coisa julgada material em relação à sentença de um processo comum, mesmo coletivo, mas que não seja um dissídio coletivo, toda a doutrina entende que a lei posterior não altera a coisa julgada material, explicou. Essas diferenças, na natureza do provimento, dos efeitos da coisa julgada, e das características da coisa julgada, e mais o fato de o cumprimento da sentença se dar por meios distintos é que traz a meu ver as grandes diferenças entre os dois instrumentos processuais de solução de conflitos de massa na Justiça da Trabalho, disse. A professora explicou que o cumprimento do dissídio coletivo se faz pelas ações de cumprimento clássicas no Direito do Trabalho. A professora também falou da divergência que há na Justiça do Trabalho com relação ao cumprimento da sentença coletiva da ação civil pública que é feita, ou pelas regras sobre a execução trabalhista da CLT ou para quem entende aplicáveis as regras sobre execução de cumprimento da sentença do novo regime do Código de Processo Civil. Ao final de sua exposição, Ada Pellegrini falou do Projeto de Lei nº 5.139/2009, que tramita na Câmara dos Deputados, cujo texto foi resultado do trabalho da Comissão de Alto Nível do Ministério da Justiça, que funciona no âmbito da Secretaria da Reforma do Judiciário, com o objetivo de formular propostas para a regulação material e processual do trabalho. A Comissão é integrada pela professora, entre outros juristas e operadores do Direito e também pela Anamatra. Apesar de seus inegáveis avanços e do fato de modernizar o nosso minissistema de processos coletivos, de eliminar divergências de interpretações e dúvidas, o projeto acabou sendo rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça. Para a professora, o fato decorreu da utilização de argumentos falaciosos por lobistas muito poderosos, a exemplo das afirmações de que a proposta reforça os poderes do Ministério Público, amplia o objetivo da ação civil pública e representa um desequilíbrio entre as partes. Faço votos de que o recurso que foi interposto pelo relator e outros deputados seja acolhido e que essa matéria seja apreciada pelo plenário com maior isenção, disse, ao pedir o apoio dos congressistas à proposta. Para que possamos somar forças para que a ação civil pública na Justiça Comum e do Trabalho possa ter um melhor tratamento, finalizou. Estamos nos tornando a terceira instância, ingerindo em coisas que não deveríamos Vivemos uma crise no tocante a solução de lides trabalhistas, afirmou o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, no início de sua exposição, ao referir-se à quantidade de processos que a Justiça do Trabalho possui mais de dois milhões e meio, sendo que 250 mil alcançam o TST. É visível que, por mais que todos nos esforcemos, não estamos conseguindo dar fim e solucionar todos os conflitos, disse, ao mencionar que o fato vem ocasionando muitas controvérsias e soluções, inclusive envolvendo mecanismos extrajudiciais ou equivalentes, que possibilitam a atuação direta entre empregado e empregador e permitem, inclusive, a flexibilização de direitos trabalhistas. O caminho não é esse. É preciso que tenhamos instrumentos que possibilitem a solução dos conflitos trabalhistas com segurança, igualdade, celeridade, equidade, afirmou, ao ressaltar que esse grande instrumento é a ação coletiva. A ação trabalhista coletiva permitira que as instâncias do Poder Judiciário, mediante o contraditório e dilação probatória completa, se pronunciassem sobre as grandes questões que têm sido objeto de debate em ações coletivas, ressaltou, ao afirmar que isso faria com que as matérias fossem debatidas desde a primeira instância para que, se porventura chegassem ao TST, recebessem o exame do tribunal. O ministro alertou também para o projeto da transcendência, que, segundo ele, traria para o TST a solução de conflitos de massa sem que houvesse uma adequada e longa discussão nas instâncias ordinárias. Nesse ponto, conclamou os magistrados para o fortalecimento da instância ordinária, para deixar que o TST se debruce somente, extraordinariamente, ao exame da legalidade da lei federal trabalhista e à uniformização da jurisprudência. Hoje estamos uniformizando a jurisprudência dentro dos TRTs e não entre os TRTs, alertou o magistrado. Toda e qualquer decisão dos Tribunais Regionais do Trabalho chega ao TST. Com isso, não há segurança jurídica, não há aparelhamento que nós possamos examinar as questões com profundidade, porque depende da forma como os recursos são interpostos. Dependemos no aparelhamento do recurso e da fundamentação do acórdão. Precisamos modificar esse sistema, pediu o magistrado, ao ressaltar que esse sistema é perverso. Precisamos que se fortaleça, antes de se discutir os mecanismos, a atuação dos órgãos regionais e não através de decisões do TST que imponham decisões às instâncias ordinárias, apreciando um único ou outro caso de forma precoce e sem que se estabeleça um debate nacional, ressaltou o ministro, aplaudido pelos congressistas. É preciso que concebamos por um mecanismo processual que coloque as coisas em seus devidos lugares. Quem produz a sentença é quem constrói o Direito em primeira instância, partindo do nada. Para o ministro, o TST já tem o prato feito e apenas ajusta à sentença. Nós que éramos para ser uma instância ordinária estamos nos tornando a terceira instância, ingerindo em coisas que não deveríamos. O ministro Luiz Philippe afirmou que os magistrados não podem fazer uma interpretação retrospectiva das ações coletiva, já que ela representa um novo paradigma para fazer frente às demandas de massa. Estamos atrasados e com problemas interpretativos, que não permitem a prestação da tutela coletiva de forma adequada, alertou. Estamos mesmo andando atrás do carro, refletiu, ao falar também da importância do PL nº 5.139/2009, lembrado pela primeira painelista. Nós não vivemos mais no início do século 20. Não podemos ter em vista um processo com a concepção individualista. Ele tem uma concepção social, é instrumento de defesa da sociedade, dos grupos e da classe, disse, ao pedir que os magistrados tenham a cabeça no presente e no futuro, e não no passado. O exame dessas ações devem tramitar em regime de prioridade. É preciso que tenhamos consciência de nosso dever e de nosso papel em relação a esse grande instrumento, disse. Espero que nós possamos entregar à sociedade a justiça que ela merece e que não sejamos enforcados pelo formalismo e pela irrealidade, porque outros irão fazer o que nós fazemos, com toda certeza, finalizou o ministro Luiz Philippe. Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho 04/05/2010 (Notícia publicada originalmente no site da Anamatra em 30/4/2010, sob o título "Ministro e livre-docente ressaltam importância da ação civil pública para a Justiça do Trabalho")
EMENTA APROVADA PELA TURMA DE ÉTICA PROFISSIONAL DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA SECCIONAL PAULISTA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Sessão do dia 25 de Março
ENTIDADE QUE PRESTA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM TRIBUNAL ARBITRAL DENOMINAÇÃO INADEQUADA QUE INDUZ A ERRO SUBSECCIONAL DA OAB VINCULAÇÃO COM CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - VEDAÇÃO QUESTÃO DE COMPETÊNCIA DA SECCIONAL DA ORDEM INTERPRETAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 44 DA LEI 8.906/94 APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICA ART. 48 DO CED.
Deve a Subseccional da OAB fiscalizar e coibir a utilização da expressão Tribunal por entidades que prestam serviços de administração de procedimentos de mediação e arbitragem, pois tal denominação induz a erro os que buscam a prestação desses serviços, conforme recente deliberação do Conselho Nacional de Justiça. Não pode a Subseccional da OAB firmar acordos com Câmaras de Mediação e Arbitragem que denotem qualquer vínculo societário, hierárquico, administrativo ou funcional, por contrariar as finalidades da OAB, previstas expressamente no artigo 44 e seu §1º do EAOAB, que dispõe: A OAB não mantém com órgão da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico, extensivo também à vinculação com entidades civis ou não governamentais. A participação da Ordem há de ser no âmbito de uma política geral, decidida pela direção e pelo Egrégio Conselho Seccional, não comportando, outrossim, acordos individuais efetivados pela subseção. Determinada apuração de infração ética com base no artigo 48 do Código de Ética e Disciplina. Precedente: Proc. E-3.415/2007.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 23/04/2010.
Valores envolvidos em arbitragem acumulam R$ 2,4 bi
O ano de 2009 foi de crescimento para a arbitragem brasileira. Levantamento produzido pela professora Selma Ferreira Lemes, coordenadora do curso de arbitragem do GVlaw, da Fundação Getúlio Vargas, aponta que os valores envolvidos em decisões por esse método passaram de R$ 867 milhões, em 2008, para R$ 2,4 bilhões em 2009, o que representa um salto de 185%.
O número de casos também aumentou, em 74%. Em 2008, foram registrados 77 procedimentos e, no ano passado, o número subiu para 134. Para Selma, esse crescimento se deve à crise econômica mundial de 2008. Eu reputo isso ao choque que houve na economia. Muitos contratos foram discutidos com questões de onerosidade excessiva, alteração das circunstâncias, derivativas, explicou.
O levantamento incluiu cinco câmaras de comércio internacional, sendo três de São Paulo, uma do Rio de Janeiro e uma de Minas Gerais. São Paulo foi o estado com mais procedimentos. Só a Câmara da GV ultrapassou a do Rio. O resultado está vinculado diretamente com a própria estrutura do estado, revelou. A professora faz esta pesquisa desde 2005. Na época, as câmaras registraram apenas 21 procedimentos, o equivalente a R$ 4,9 milhões.
A construção civil é uma das áreas que mais vem aderindo a esse tipo de solução, constatou Selma. Para a professora, a escolha do Brasil como sede da Copa do Mundo em 2014 e dos jogos olímpicos em 2016 aumentará o número de obras de engenharia civil e, automaticamente, o de contratos com cláusulas de arbitragem. Todo esse movimento na economia com certeza vai gerar muitos contratos, principalmente de construção, que geralmente dá problemas. A demanda vai aumentar nas parcerias público-privado. Isso para o Brasil é muito bom, porque evitamos que a arbitragem seja feita lá fora, opinou.
Precursor da arbitragem no país, Carlos Nehring concorda com Selma sobre o crescimento nesse período que está por vir, porém, destaca que é apenas sazonal. Em épocas como essa, o normal é que os contratos aumentem e com eles a arbitragem, mas eles podem diminuir depois, ponderou. A explicação de Nehring, único brasileiro membro do Conselho Internacional de Arbitragem Comercial, para o aumento entre 2008 e 2009 também é a crise financeira. Mas isso não quer dizer que o número se mantenha, pode até ser que, depois da crise o número decresça um pouco, disse.
O advogado ainda ressaltou que os 134 procedimentos do levantamento não revelam a quantia real de casos. Há muito mais ações do que esse número que foi divulgado. Grande parte é resolvida de maneira sigilosa, por isso não dá para contabilizar no levantamento, contou.
Quanto custa
Segundo Selma, o máximo que uma arbitragem pode custar a uma empresa é R$ 82 mil. A professora afirmou que, ao trocar a Justiça pelo procedimento, as partes economizam, em média, 58% considerando o tempo que uma ação leva para ser julgada na Justiça.
Na prática, o valor depende de cada causa. A Câmara de Arbitragem de São Paulo determina uma taxa para o registro do procedimento, que será estabelecido conforme a quantia de demanda analisada. A entidade prevê até R$ 3 mil, que deve ser paga pela autora. Confira a tabela abaixo de preços abaixo:
Também é descontada uma taxa de administração de 2% do valor da causa. Essa quantia, no entanto, não pode ultrapassar R$ 60 mil e deve ser dividida em 50% para cada parte. Depois, vem a indicação dos três árbitros, sendo que o honorário de cada um é R$ 350 a hora e, em média, cada procedimento gasta 100 horas para encerrar. Isso resulta em R$ 105 mil no total de gastos com árbitros. Esse dinheiro deve ser dividido entre as duas empresas.
Conferência no Brasil
O país já começa a colher os bons frutos deste crescimento. Pela primeira vez, a Conferência do Conselho Internacional de Arbitragem Comercial International Council for Commercial Arbitration (ICCA) acontecerá em território nacional. O Rio de Janeiro foi a cidade escolhida para sediar o evento, que acontecerá entre os dias 23 e 26 de maio e é organizado pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem, instituição voltada para o desenvolvimento científico do procedimento.
A conferência terá como tema o Desafio para a Prática de Arbitragem em Tempos de Mudança e contará com a presença de membros do ICCA dos Estados Unidos, Canadá, Itália, Reino Unido, França, Irlanda, Alemanha, Bélgica, Suíça, Nova Zelândia, Egito, Hong Kong, México, Venezuela, Chile, Colômbia, Republica Dominicana e Brasil. Para a abertura, já estão confirmados os nomes do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluzo, e do governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.
No total, são esperados mais de 800 participantes de diversos países, incluindo da América Latina, que não via acontecer uma conferência desta natureza em seu território há 32 anos. O último país a sediar o evento foi o México, em 1978.
Fonte: Conjur, 13/04/2010.
Imagem 1: Levantamento sobre arbitragem no Brasil - Jeferson HeroicoImagem 2: Tabela de Custas e Honorários dos Árbitros - Jeferson Heroico
Objetivo
Demonstrar e oferecer aos diversos tipos de profissionais, a abrangência e utilização da arbitragem para a solução de conflitos em diversas áreas, tais como, civil, comercial e trabalhista.
Público
Profissionais da área jurídica, recursos humanos, contábil e empresários.
Local
AMESCO Arbitragem & Mediação
Rua Serra de Botucatu, n.º 1.408 Tatuapé São Paulo
(Próximo ao Metrô Carrão e a Rua Antônio de Barros)
I - Aspectos Controvertidos da Arbitragem Trabalhista Novos Rumos
Data: 24/04/2010
Horário: 09h00 as 13h00
Valor: R$ 200,00 (duzentos reais) público em geral
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) estudantes
Inscrições: (11) 2295.0063/2294.5796
* A inscrição só será efetuada mediante prévio depósito bancário e envio de comprovante via fax ou pagamento diretamente na câmara.
Incluso: Coffee break + Certificado
Conteúdo: √ Disponibilidade e Indisponibilidade do Contrato de Trabalho
√ A Questão da Liminar Trabalhista
√ Arbitragem Trabalhista Procedimento
√ Homologação x Procedimento Arbitral
√ A Visão dos Magistrados Hoje
√ A Visão do Ministério Público do Trabalho
√ Parecer n.º 72/TEM/CONJUR
√ Projeto de Lei n.º 5930/09
√ Recentes Decisões
II - Como utilizar a Cláusula Compromissória nos diversos tipos de contratos?
Data: 08/05/2010
Conteúdo: √ Diferenças entre Cláusula Compromissória e Compromisso Arbitral
√ Espécies de Cláusula Compromissória
√ Aplicabilidade da Cláusula Compromissória nos Contratos de Adesão, Contratos de Prestação de Serviços, Contratos de Locação, etc.
√ Iniciação do Procedimento Arbitral
√ Responsabilidade Social da Empresa
A AMESCO Arbitragem & Mediação como Soluções de Conflitos reserva-se no direito de alterar local, data, horário ou cancelar o curso, de acordo com o número de interessados. Em caso de imprevisto com o docente, este será substituído sem alteração do programa.